Público-alvo: Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES)
Legislação:
Portaria Setec nº 62, de 245 de janeiro de 2020
Perguntas Frequentes
- Como tenho acesso ao resultado da análise dos pedidos de autorização de oferta dos cursos técnicos cadastrados?
O resultado da análise dos pedidos protocolados entre 9 de novembro de 2019 e 31 de março de 2020 será disponibilizado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Os pareceres da análise serão enviados para o e-mail da Ipes cadastrado no sistema.
Para consultar o resultado acesse sistec.mec.gov.br, clique na aba “Curso”, selecione Pré-cadastro de Curso técnico > listar existentes > pesquisar.
- Tenho pedidos protocolados e ainda não analisados, quando será disponibilizado o resultado?
Os pedidos protocolados de 1º a 30 de abril aguardam análise. Conforme Portaria Setec nº. 239/2020, foram prorrogados tanto o prazo de apresentação de propostas por partes das Ipes quanto o prazo de análise por parte da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). A Setec dispõe de 120 (cento e vinte) dias, a partir do pedido no Sistec, para realizar a análise, conforme art. 2º da Portaria 239/2020.
- Como foi realizada a análise dos pedidos?
A análise dos pedidos foi dividida em duas fases:
1) Fase 1 - Pré-análise - verificação preliminar de requisitos e critérios de habilitação para a oferta dispostos na Portaria MEC nº 1.718/2019. Desta fase, surgiram as seguintes situações: a) Pedidos indeferidos por inadmissibilidade, não sendo considerados aptos à fase seguinte de análise documental do plano de curso e b) Pedidos que seguiram para a fase seguinte (análise dos planos de cursos).
2) Fase 2 - Análise dos planos de cursos - os planos foram submetidos à avaliação de especialistas em educação profissional e tecnológica, cujos resultados foram deferidos ou indeferidos.
- Quais foram os critérios de avaliação?
O especialista/avaliador considerou como obrigatórios para autorização todos os itens previstos no art. 5º da Portaria MEC nº 1.718/2019. O não atendimento de, pelo menos, um desses itens caracterizou a não qualificação do pedido, sendo suficiente para recomendar o indeferimento do pleito.
Esclarece-se, ainda, que a Portaria Setec nº 62, de 24 de janeiro de 2020, em seu art. 4º, acrescenta ao conjunto exigido pela Portaria nº 1.718/2019, outros itens, os quais para fins da avaliação, o especialista/avaliador considerou como recomendados para autorização. O não atendimento desses itens recomendados não caracteriza o indeferimento do pedido de autorização de curso técnico, objeto dessa ação.
- Meu pedido foi indeferido, posso realizar novo pedido?
Sim. Após adequações para atendimento dos critérios e requisitos, pode ser apresentado novo pedido nos períodos disciplinados na Portaria SETEC nº 62/2020, 1º de fevereiro a 1º de março e 1º a 31 de julho.
- Não concordo com o resultado, o que fazer? Como entro com pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração deverá ser feito mediante apresentação de Ofício ao Protocolo Central do MEC, pessoalmente ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., endereçado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC.
Será necessário mencionar no Ofício o assunto: Ipes - pedido de reconsideração - nome da instituição e o código do e-mec. Esclarecemos que a Ipes pode apresentar um único ofício de reconsideração referentes a todas as suas unidades de ensino cadastradas no Sistec, informando o código Sistec de cada unidade, o código de cada pedido de curso técnico e a devida justificativa critério ou requisito não atendido.
- Existe um modelo de pedido de reconsideração e de recurso?
Tanto o pedido de reconsideração como o recurso devem ser feitos via ofício. Não existe modelo pré definido. Contudo, devem ser apresentados argumentos referentes aos critérios e requisitos não atendidos e constantes do parecer(es) e/ou relatório(s) de avaliação.
- Qual o prazo para a Ipes apresentar o pedido de reconsideração?
De acordo com o §2º do art. 6º da Portaria MEC nº 1.718/2019, instituições poderão apresentar pedido de reconsideração das decisões de indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do lançamento da decisão no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec.
- Qual o prazo para a SETEC/MEC analisar o pedido de reconsideração?
O prazo de análise é de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do ofício do pedido de reconsideração.
- Como fico sabendo o resultado do pedido de reconsideração?
A SETEC/MEC informará à instituição o resultado do pedido de reconsideração por meio de ofício. Em caso de reconsideração, o resultado também será registrado no Sistec.
- Como entro com recurso?
O recurso contra a manutenção do indeferimento pelo Secretário da SETEC deverá ser feito mediante apresentação de Ofício ao Protocolo Central do MEC, pessoalmente ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., endereçado ao Ministro da Educação.
- Qual o prazo para entrar com recurso?
O prazo para entrar com recurso endereçado ao Ministro da Educação é de 30(trinta) dias a contar do recebimento do ofício enviado pela SETEC/MEC contendo a manutenção do indeferimento.
- Como fico sabendo o resultado do recurso?
O MEC informará à instituição o resultado do recurso por meio de ofício. Em caso de atendimento ao recurso, o resultado também será registrado no Sistec.
- A Instituição que não pediu reconsideração pode entrar com recurso?
Não. A Portaria MEC nº 1.718/2019 prevê em seu art. 6º que as Instituições podem apresentar pedido de reconsideração. Somente no caso do pedido de reconsideração ser indeferido, pode haver recurso.
- Onde vejo quem avaliou meu pedido?
Os pedidos foram analisados por especialistas, de redes de educação profissional e tecnológica, com conhecimento na área do curso solicitado. Não serão divulgadas informações pessoais dos especialistas.
- Recebi apenas pareceres e/ou relatórios de alguns pedidos protocolados. Quando receberei os demais?
Primeiramente foram analisados os pedidos registrados até 31 de março de 2020. A seguir serão analisados os pedidos cadastrados até 30 de abril de 2020.
- Cadastrei meu pedido até 31/03/2020 e não recebi o resultado, o que fazer?
Alguns pedidos estão sob análise da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e comunicação - STIC por apresentarem inconsistências que impossibilitaram a verificação do atendimento aos requisitos de habilitação e autorização de oferta previstos no art. 4º, da Portaria MEC nº 1.718, de 08/09/2019 e portanto seus status constam como “Em análise” no Sistec.
Diante dessa situação, oferecemos duas possibilidades de encaminhamento: a) a instituição pode apresentar novamente o pleito durante o período de 1º a 31 de julho, de acordo com o inciso II do art. 4º da Portaria SETEC nº 62/2019; b) a instituição pode aguardar análise e direcionamento da questão pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação (STIC/MEC) e avaliação do pedido pela SETEC/MEC.
No caso da primeira alternativa, é necessário formalizar a solicitação de cancelamento do pedido que está em análise por meio do “Fale Conosco” no portal do MEC, informando o código Sistec da Unidade e o código do pedido do curso.
- Meu pedido foi deferido, quais os próximos passos para oferta do curso? Meu pedido foi deferido, quando posso começar o curso?
a)A Instituição tem 12 meses a contar da autorização para iniciar a oferta do curso.
b) A oferta deve ser inserida no Sistec por meio da aba “Ciclo de Matrícula”.