Sim, a Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019, passa a disciplinar a oferta de cursos técnicos pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), dado que revoga a Portaria MEC nº 401, de 11 de maio de 2016.
Os cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT e que tenham correlação com a área de cursos de graduação já ofertados pelas instituições de ensino.
Não. Os cursos serão custeados pelo estudante.
Sim. As ofertas de cursos técnicos devem ser registradas no sistema. A Setec/MEC disponibiliza essa funcionalidade no sistema para o registro.
Egresso de curso técnico ofertado por Instituição de Ensino Superior Privadas (Ipes), com base na Portaria MEC nº 401, de 11 de maio de 2016 ou na Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019 e que ainda não teve seu diploma validado nacionalmente por meio de código autenticador.
Após análise das informações enviadas pelas Ipes. Para conhecer o cronograma de envio das informações acesse aqui o Guia de Orientações.
A consulta de validade do diploma será disponibilizada no portal Validade Nacional, quando do lançamento das informações no sistema pela Setec.
Poderão apresentar propostas para repactuação de vagas estados, Distrito Federal e municípios que possuam saldos financeiros disponíveis nas contas.
Após a publicação do ato normativo autorizativo que regulamentará os termos das repactuações, os entes federativos elegíveis apresentarão suas propostas, que serão avaliadas pelo governo federal. Em caso de aprovação, as propostas serão homologadas e o os entes estarão aptos a iniciar a oferta dos cursos.
Os cursos a serem ofertados serão definidos no momento da homologação, pelo governo federal, das propostas apresentadas pelos entes federativos.